Acórdão · STJ

Acórdão 2257684

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BARBARA CINTIA DE SOUZA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS na Apelação Criminal n. 1.0000.25.080200-6/001 que manteve a sentença condenatória. Consta dos autos que a recorrente foi condenada pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 16, § 1º, inc. IV, da Lei n. 10.826/2006, em concurso material, na forma do art. 69 do CP, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de 594 dias-multa (fls. 413-414) Inconformada, a defesa interpôs apelação perante a Corte de origem, que negou provimento ao recurso defensivo, nos termos do acórdão de fls. 418-426, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. BUSCA DOMICILIAR. ENTRADA EM IMÓVEL FRANQUEADA PELA RECORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 33 DA LEI 11.343/06. ART. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03. PROVAS INDUVIDOSAS DE AUTORIA. DROGAS, BALANÇA DE PRECISÃO E ARMAS DE FOGO ENCONTRADAS NO INTERIOR DO IMÓVEL DA AGENTE. PLEITOS CONCERNENTES À ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. CIRCUNSTÂNCIA OBSTATIVA À CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. RECURSO IMPROVIDO.

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