Acórdão · STJ

Acórdão 2117353

Julgamento:
21 de novembro de 2023
Órgão:
QUINTA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSO PENAL. PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. A parte interpôs agravo de instrumento em face de decisão colegiada que não conheceu do agravo regimental, ante a sua intempestividade. 2. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que a parte poderá interpor agravo regimental de decisão de Relator, não contemplando a interposição de agravo de instrumento contra qualquer tipo de decisão proferida no STJ, seja essa colegiada ou não. 3. A jurisprudência desta Corte orienta ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada do Tribunal, por ausência de previsão legal ou regimental. Precedentes. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

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