Acórdão · STJ

Acórdão 207972

Julgamento:
22 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA EMPRESTADA. DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, sustentando a nulidade do depoimento de testemunha colhido no inquérito policial militar sem a devida advertência ao investigado quanto ao direito ao silêncio e à assistência por advogado. 2. O recorrente alega que a utilização do depoimento como prova emprestada na ação penal viola garantias constitucionais e normas processuais, impondo o desentranhamento do termo respectivo. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio e à assistência de advogado no depoimento prestado em inquérito policial militar configura nulidade absoluta ou relativa, e se tal nulidade compromete a regularidade da persecução penal. 4. Outro ponto é verificar se a manutenção de prova ilícita nos autos, em ação penal da competência do tribunal do júri, representa prejuízo efetivo que possa influenciar indevidamente o convencimento dos jurados. III. Razões de decidir 5.

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