Acórdão 2053403
- Julgamento:
- 15 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECL ARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em embargos de divergência interpostos em face de decisão que não conheceu de agravo regimental, por aplicação da Súmula 182/STJ, sustentando omissão e obscuridade quanto à análise do mérito do recurso especial e defendendo a inaplicabilidade da Súmula 315/STJ, ao caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
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