Acórdão 2037106
- Julgamento:
- 10 de março de 2026
- Órgão:
- SEXTA TURMA
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIDO APENAS O PRIMEIRO RECURSO. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso especial pleiteando o decote da agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, por ter sido o crime praticado durante estado de calamidade pública. Posteriormente, a defesa constituída interpôs recurso especial com o mesmo pedido, de decote da referida agravante. 2. Correta a decisão que não conheceu do segundo recurso especial interposto pela defesa constituída, diante da preclusão consumativa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a incidência da agravante do art. 61, II, j, do Código Penal exige nexo entre a situação de calamidade pública e a conduta da agente, o que não foi demonstrado nos autos. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela defesa constituída e provido o recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para decotar a agravante referente à situação de calamidade pública.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.