Tese / Repetitivo · STJ

Tese / Repetitivo 1923723

Julgamento:
14 de novembro de 2022
Órgão:
PRIMEIRA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento (Tema 1.076) de que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa somente é admitida em casos excepcionais, notadamente quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica na vertente hipótese, em que se alega que o proveito econômico é elevado. 2. Na mesma oportunidade assentou-se que, nos casos em que a Fazenda Pública for sucumbente e a condenação em verba honorária representar elevada monta, deve o julgador observar os percentuais previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 85 do CPC/2015. 3. A alegação de violação a princípios constitucionais somente suscitada nas razões do agravo interno, representa inovação recursal, inviabilizando a sua apreciação , porquanto configurada a preclusão consumativa. 4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

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