Acórdão · STJ

Acórdão 1877388

Julgamento:
17 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração defensivos, os quais buscavam o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede de embargos de divergência. 2. A decisão monocrática indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 11, inciso XIII, do RISTJ. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede de embargos de divergência, considerando a alegação de que a prescrição é matéria de ordem pública. 4.

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