Acórdão · STJ

Acórdão 155762

Julgamento:
21 de novembro de 2023
Órgão:
QUINTA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do STJ. 2. A decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus foi publicada em 10/06/2022 e os embargos de declaração somente foram interpostos em 05/07/2022, portanto, fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido.

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