Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HELLEN PATRICIA DA SILVA LUCIO contra decisão de relator que indeferiu a liminar no writ de origem. Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 17/07/2025 e teve a prisão preventiva decretada, sendo posteriormente denunciada pela suposta prática de tráfico de drogas, inclusive associação para o tráfico. No presente writ, a impetrante sustenta flagrante ilegalidade pela paralisação do processo e pela ausência de audiência de instrução, afirmando excesso de prazo da prisão cautelar superior a nove meses, sem início da formação da culpa e sem contribuição da defesa para a demora. Afirma ser possível superar a Súmula 691 do STF diante da excepcionalidade do caso, apontando inércia injustificada do Tribunal de origem, tramitação irregular do habeas corpus estadual, ausência total de atos de instrução e excesso de prazo evidente. Destaca a condição pessoal da paciente, mãe de criança de sete anos, primária e com bons antecedentes, indicando a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Aponta o melhor interesse da criança, argumentando que a separação prolongada decorrente da cautelar, sem avanço processual, afronta a proteção integral e impõe à infante consequências indevidas da prisão da genitora.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.