Acórdão · STJ

Acórdão 1094846

Julgamento:
12 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MÁRCIO ANDRÉ HOSTIN, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos do Agravo de Execução Penal n. 8000346-34.2026.8.24.0008/SC. Consta dos autos que o paciente, em cumprimento de pena, obteve o deferimento pelo Juízo da Execução da remição de 20 (vinte) dias de pena pela aprovação parcial no ENEM PPL/2025 (área de Ciências Humanas e suas Tecnologias). Irresignado, o Ministério Público interpôs agravo em execução, o qual foi provido pelo Tribunal de origem para afastar a referida benesse, sob o argumento de que o reeducando já havia sido agraciado em 2022 com a remição de 133 dias pela conclusão do ensino médio via ENCCEJA, o que configuraria indevida duplicidade de benefício pelo mesmo fato gerador (bis in idem). A impetrante alega que a decisão da Corte de origem configurou evidente constrangimento ilegal ao cassar a remição obtida pela aprovação no ENEM, criando um requisito restritivo não previsto em lei. Sustenta que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio demanda efetivo esforço intelectual e estudo autônomo. Argumenta, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado assegurando o direito à remição de pena pelo ENEM mesmo para apenados que já concluíram o ensino médio via ENCCEJA, vez que os exames possuem níveis de complexidade diferentes, esvaziando-se a tese de bis in idem.

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