Acórdão · STJ

Acórdão 1083854

Julgamento:
14 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THIAGO RODRIGO GREGORIO DE OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl. 12): Habeas Corpus Crimes de tráfico de drogas e Associação para o tráfico de drogas (artigo 33, caput, e artigo 35 da Lei nº 11.343/06) Pedido de revogação da custódia cautelar do paciente e sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão Impossibilidade Decisão que decretou a prisão preventiva bem fundamentada nas circunstâncias do caso concreto e na gravidade dos delitos (tráfico equiparado a hediondo) Robustos indícios de envolvimento do custodiado com o tráfico de drogas, associando-se, ainda, para tal finalidade Eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não inviabilizam o cárcere, ante a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal Medidas cautelares do art. 319 do CPP que se revelam inadequadas e insuficientes na espécie Habeas corpus que não é a via adequada para indagações de fundo meritório e solução de questões controvertidas Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante, convertido em prisão preventiva, sendo denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, e, por duas vezes, ao artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.

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