Acórdão · STJ

Acórdão 1049695

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WALTER RONNY DA SILVA contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus na origem. Extrai-se dos autos que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Em seguida, foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal por, em 24/7/2025, em Aracaju, subtraiu para si, em união de desígnios, mediante violência, uma bolsa contendo objetos e um celular. No presente writ, a defesa sustenta a negativa de autoria do fato. Para tanto, aduz vícios no reconhecimento pessoal, bem como ausência de elementos concretos que possam afirmar a autoria por parte do paciente. Alega-se, ainda, a inexistência dos requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva, sob a premissa de que ostenta condições pessoais favoráveis e que as instâncias originárias se lastrearam em fundamentações genéricas, para fundamentar os requisitos da custódia, de modo que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes e adequadas ao caso concreto. Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal - CPP. A liminar foi indeferida (fls. 67-69). As informações foram prestadas (fls. 75-77; 78-81). O Minstério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do presente habeas corpus, em parecer assim ementado (fl.

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