Acórdão · STJ

Acórdão 1016420

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por LIONE BAHIA MACHADO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 228-233). Consta nos autos que a agravante responde ação penal por integrar organização criminosa, com prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, mantida pelo Tribunal de origem ao denegar ordem em habeas corpus. A parte agravante sustenta que o decreto preventivo e sua manutenção são genéricos, apoiados na gravidade abstrata do crime, sem indicação de fatos atuais que revelem risco à instrução, à aplicação da lei penal ou à ordem pública, em afronta ao art. 312 do Código de Processo Penal. Argumenta, ainda, que possui condições pessoais favoráveis e que medidas cautelares diversas seriam suficientes. Aponta, por fim, a necessidade de substituição por prisão domiciliar, em razão da proteção à maternidade e à infância, com referência às Regras de Bangkok e ao habeas corpus coletivo n. 143.641 do Supremo Tribunal Federal, registrando que é mãe de 2 (dois) filhos menores, um deles com Transtorno do Espectro do Autismo, nível 2 (dois). Requer o provimento do agravo regimental para realização de juízo de retratação e, mantida a decisão, submissão do writ ao órgão colegiado, com concessão da ordem. É o relatório. Decido. Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, no dia 30/03/2026, foi proferida sentença nos autos da ação penal na origem, na qual a ora agravante foi condenada como incursa no art.

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