Decisão monocrática · STF
Decisão monocrática RE 1597693
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- LUIZ FUX
Ementa
Íntegra da ementa.
DESPACHO: Vistos. Ab initio, verifica-se que não houve juízo de admissibilidade quanto ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Cuiabá (Doc. 41). Ex positis, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro LUIZ FUX Relator Documento assinado digitalmente
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