Acórdão RE 1591362
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- EDSON FACHIN (Presidente)
Íntegra da ementa.
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade civil. Preço predatório. Infração à ordem econômica. Indenização. Reexame de matéria infraconstitucional e de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário, pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF e pela necessidade de análise de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada. 4. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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