Acórdão RE 1577260
- Julgamento:
- 19 de dezembro de 2025
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- MINISTRO PRESIDENTE
Íntegra da ementa.
EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E AMBIENTAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – CRIMES ENVOLVENDO ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO – FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO – INTERESSE DA UNIÃO – REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. Caso em exame: 1. Recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar crime ambiental praticado contra espécies constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portaria n.º 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente), por caracterizar interesse direto e específico da União. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental que envolva espécie da fauna ou da flora constante de lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão de se caracterizar interesse direto e específico da União. III. Razões de decidir 3. A controvérsia guarda relação com o Tema 648 da repercussão geral (RE 835.558, Rel. Min. Luiz Fux), cuja tese define a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção quando verificado o caráter transnacional do delito. 4. Proteção ambiental interna, fundada na responsabilidade compartilhada entre os entes federativos (arts. 23, VI e VII, e 225, § 1º, VIII, CF), que também se projeta sobre a definição da competência jurisdicional (art. 109, IV, CF). 5. Necessidade de interpretação das normas constitucionais para identificar o grau de interesse da União (específico ou geral) na preservação de espécies incluídas em lista nacional de espécies ameaçadas de extinção. IV. Dispositivo 6. Reconhecida a repercussão geral da controvérsia. 7. Determinação de suspensão nacional dos processos penais que tratem da questão suscitada, bem como da prescrição da pretensão punitiva relativa aos processos que permanecerem suspenso, até o julgamento definitivo dos recursos extraordinários paradigmas.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.