Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 94242

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada contra ato do Juízo da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza/CE, que teria violado o disposto na Súmula Vinculante 14. Solicitem-se informações, com cópia da petição inicial, à autoridade reclamada. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente

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