Decisão monocrática Rcl 92718
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- GILMAR MENDES
Íntegra da ementa.
Decisão: Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por Gabriella Costa Fernandes, em razão de suposta ofensa ao decidido no Tema 784 da repercussão geral. Com efeito, em 6.4.2026, determinei a intimação da reclamante para que promovesse a emenda à petição inicial, a fim de promover a escorreita instrução do feito (eDOC 16, ID: 07abcfd5). Ocorre que, devidamente intimada, a reclamante deixou de cumprir a determinação, consoante certificado no eDOC 18 (ID: dcb554ce). Impõe-se, portanto, a extinção da presente da reclamação. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III e IV, do CPC. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente
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