Acórdão · STF

Acórdão Rcl 89614

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma
Relator(a):
DIAS TOFFOLI
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de fórmula alimentar. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. 2. No julgamento do RE nº 657.718, vinculado ao Tema nº 6 da RG, o qual versa sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possua condições financeiras para comprá-lo, o STF estabeleceu requisitos cumulativos para o deferimento de pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde, incluindo (i) consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus); (ii) comprovação da eficácia do fármaco à luz da medicina baseada em evidências científicas de alto nível; (iii) análise do ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec. 3. Não há aderência estrita entre o que foi fixado nas teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral e o conteúdo do ato reclamado, sobretudo porque o caso concreto em referência na reclamação tem como objeto a concessão de fórmula alimentar (Neocate) a menor impúbere, sendo item identificado como “produto”, e não medicamento. Precedente. 4. Agravo regimental não provido.

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