Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 78718

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
ANDRÉ MENDONÇA
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE PROTOCOLADO. MEDIDA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de pedido de reconsideração em desfavor de decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o pedido de medida liminar. 2. A parte reclamante afirma que a decisão é nula porque não fundamentou o indeferimento do pedido liminar. Afirma que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. 3. Requer a concessão da medida liminar e reafirma o pedido de reconsideração da decisão pela qual se negou seguimento à reclamação feito no agravo regimental. É o relatório. Decido. 4. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível, dado que foi interposto em desfavor de decisão monocrática já impugnada por recuso de agravo regimental 5. Em 28/04/2025, neguei seguimento à reclamação ajuizada pelo ora recorrente, por ausência de hipótese de cabimento, julgando prejudicado o pedido de medida liminar (e-doc. 8). Contra essa decisão, o reclamante interpôs agravo regimental protocolado em 19/05/2025 (e-doc. 13). 6. Posteriormente, em 18/06/2025, o agravante apresentou este pedido de reconsideração autônomo em face da mesma decisão (e-doc. 14 e 15) 7. Trata-se, portanto, de reiteração de pedido de retratação por via imprópria. 8. Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração constante da Petição STF nº 84.972, de 2025 (e-doc. 14). Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

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