Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática HC 271605

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
PRESIDENTE
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus contra ato praticado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sustenta-se que o paciente foi condenado a 37 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Alega-se: (i) a ilicitude da prova que embasou a condenação; (ii) a incompetência da justiça federal para processar e julgar o feito; (iii) e a “nulidade da ação controlada e da interceptação telefônica”. À vista do exposto, pede-se o deferimento da medida liminar para suspender o julgamento do RE 1.595.324/PR interposto pela defesa do paciente. No mérito, requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a incompetência da União, “com a consequente declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos, (...) determinando-se a remessa dos autos à Justiça Estadual competente”. Subsidiariamente, pleiteia-se “a declaração de nulidade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região” ou, ainda, “a anulação do acórdão impugnado, com o desentranhamento das provas contaminadas e a determinação de novo julgamento”. É o relatório. Decido.   Verifico que o impetrante não aponta ato coator concreto imputável à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. Tampouco o paciente se enquadra nas hipóteses que legitimam a atuação desta Corte. De tal modo, ausente o preenchimento das causas previstas no art. 102, I, "d" e "i", da CF, não cabe à Suprema Corte avaliar, originariamente, a ilegalidade suscitada pelo impetrante. Ante o exposto, com base no art. 13, V, "e", c.c. art. 21, §1°, ambos do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. Configurada hipótese de incompetência manifesta, encaminhem-se os autos ao órgão competente, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 13, V, “e”, do RISTF.   Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro Edson Fachin Presidente Documento assinado digitalmente

Ver inteiro teor no site oficial do STF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.