Acórdão HC 270489
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma
- Relator(a):
- DIAS TOFFOLI
Íntegra da ementa.
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Dosimetria. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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