Decisão monocrática HC 269924
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- GILMAR MENDES
Íntegra da ementa.
DESPACHO: Trata-se de petição de embargos de declaração em que se aponta erro material na decisão que concedeu a ordem de habeas corpus, cujo dispositivo determinou ao “Juízo da Execução Penal” que realizasse uma nova dosimetria da pena. (eDOC 17, p. 3) Os embargantes ponderam que, como “o processo ainda não transitou em Julgado (...) a nova dosimetria deve ser determinada ao próprio Juízo da causa, prolator da sentença”. (eDOC 22, p. 2) Embora corretos os embargantes, verifico que a Secretaria Judiciária já efetivou a providência requerida, comunicando a concessão da ordem de habeas corpus ao juízo processante. (eDOC 20) Dessa forma, não há o que deferir ao pedido. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente
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