Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ARE 1602421

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
PRESIDENTE
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente deixou de juntar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso extraordinário e do agravo em recurso extraordinário. Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para regularizar a representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76 c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro EDSON FACHIN Presidente Documento assinado digitalmente

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