Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ARE 1601289

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
CRISTIANO ZANIN
Ementa

Íntegra da ementa.

Petição 58.295/2026 - STF. Newton de Souza Pavan, representado por José Paulo de Castro Emsenhuber (doc. 3), requer a desistência do recurso extraordinário, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, tendo em vista a quitação do débito que origina o feito (doc. 138, 139 e 140). Posto isso, ante a regularidade do pedido, homologo a desistência do recurso (art. 21, VIII, do RISTF). Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro Cristiano Zanin Relator

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