Decisão monocrática ARE 1592547
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- PRESIDENTE
Íntegra da ementa.
DESPACHO: Referente à Petição 56151/2026 Trata-se de pedido formulado pelo agravante com o objetivo de anular o “LAUDO 47.315, com a realização de outro dentro dos padrões da medicina, bem como, seja nomeado um perito assistente, oriundo do SUS” (eDOC 258). A parte sustenta que “o segundo exame foi realizado de maneira muito rápida (4 minutos), semelhante a maneira que foi realizada o primeiro exame, trazendo muitas dúvidas, que não poderiam pairar, quanto a realização do segundo exame dentro dos padrões médicos exigidos pela medicina. Além do curtíssimo tempo de duração da perícia, outras irregularidades foram mencionadas, tal como o Requerente ter informado que foi entrevistado por uma pessoa do sexo feminino que parecia estagiar e ter o laudo assinado por um homem, como se ele tivesse feito a perícia”. A pretensão da parte depende da reavaliação do conteúdo do referido laudo, o que caracteriza matéria fático-probatória, cuja reapreciação é vedada em sede extraordinária (Súmula 279/STF). Nesse contexto, nada há a prover quanto à referida petição. Aguarde-se o regular decurso de prazo para eventual interposição de recurso e, após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à origem. À Secretaria, para a providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro EDSON FACHIN Presidente Documento assinado digitalmente
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.