Acórdão · STF

Acórdão ARE 1590953

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma
Relator(a):
DIAS TOFFOLI
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Dano ao erário (incisos VIII e IX, art. 10 da Lei 8.429/92). Verbas federais. FNDE. Aplicação. Irregularidade. Dolo. Configuração. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. Ausência de enquadramento. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. As instâncias inferiores concluíram pela existência de conduta dolosa do agente, o que afasta a aplicação da tese fixada no Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

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