Acórdão ARE 1563413
- Julgamento:
- 29 de setembro de 2025
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Íntegra da ementa.
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Transporte ilegal de madeira em desacordo com documentação. Alegação de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Tese de insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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