Acórdão · STF

Acórdão ARE 1521756

Julgamento:
26 de maio de 2025
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NA LEI Nº 605/49. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

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