Acórdão · STF

Acórdão ARE 1495975

Julgamento:
07 de abril de 2025
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais ou de negociação coletiva trabalhista, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. (Súmulas 279 e 454/STF). Precedente. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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