Tese / Repetitivo · STF
Tese / Repetitivo ARE 1225185
- Julgamento:
- 04 de outubro de 2024
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- MIN. GILMAR MENDES
Ementa
Íntegra da ementa.
Recurso extraordinário em que se discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).
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