Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática AP 2667

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO Trata-se de ação penal em face de WILSON NOGUEIRA FERREIRA, em razão de denúncia integralmente recebida pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE (Pet 11.991/DF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 28/3/2025), imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 286, parágrafo único, do Código Penal. Os autos se encontram na fase de designação de audiência de instrução. Em 18/4/2026, determinei a intimação da Defensoria Pública da União para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse do réu em celebrar Acordo de Não Persecução Penal. Em 5/5/2026, a Defesa de WILSON NOGUEIRA FERREIRA comunicou que “que o réu aceitou a proposta da PGR, com os devidos ajustes a serem firmados entre as partes, sendo, oportunamente, encaminhada toda documentação ao órgão de persecução para formalização do ajuste”(eDoc.94). É o relatório. DECIDO. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente

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