Decisão monocrática AP 1063
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- ALEXANDRE DE MORAES
Íntegra da ementa.
DESPACHO Trata-se de Ação Penal em face do réu FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº 259.215.096-04, pela prática das condutas descritas nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal. Na Sessão Virtual datada de 5/4/2024 a 12/4/2024, o Ministro ANDRÉ MENDONÇA pediu destaque do julgamento do mérito da ação penal. Em 30/4/2026, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal requereu informações a respeito do réu FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA sobre “eventual decisão revogatória da ordem de remessa semanal dos controles de comparecimento dos acusados perante este Juízo.”(eDoc. 349). É o breve relatório. DECIDO. OFICIE-SE ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal comunicando que as cautelares impostas ao réu FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, nos autos da AP 1063/DF, permanecem vigentes. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente
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