Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ADI 7700

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
FLÁVIO DINO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Embargos de declaração. Pedido de destaque. Julgamento em ambiente virtual. Ausência de prejuízo às partes. Medida excepcional. Inexistência de justificativa concreta. Indeferimento. Despacho A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) requer o destaque dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o julgamento virtual não prejudica as partes nem compromete a deliberação colegiada. Os Ministros têm acesso integral ao processo, e as partes podem apresentar memoriais e realizar despachos com os Gabinetes (ARE 1454259-AgR-ED, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04-12-2023; ARE 1330427-AgR-sexto-ED, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 22-04-2024; HC 177155-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22-08-2021). Em razão disso, a retirada do processo do ambiente virtual para julgamento presencial constitui medida excepcional, cuja apreciação — em juízo discricionário e irrecorrível — compete ao Relator ou a qualquer dos Ministros do colegiado (ADI 5780-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12-09-2023; RE 1333650-AgR-segundo, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 28-11-2022; RMS 34.404-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27-03-2020; ARE 1439448-AgR-ED, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08-11-2023). No caso, a embargante não demonstrou elemento apto a justificar a adoção da medida, sobretudo porque a matéria discutida consiste em reafirmação de jurisprudência consolidada desta Corte. Ante o exposto, rejeito o pedido de destaque. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro FLÁVIO DINO Relator Documento assinado digitalmente

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