Acórdão · CARF
Acórdão 37183.005977/2006-26
- Julgamento:
- 10 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- WILDERSON BOTTO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Demonstrada parcialmente a ocorrência de pagamento indevido ou a maior, há que se reconhecer o direito creditório passível de restituição, no limite do crédito comprovado.
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