Acórdão 19647.002962/2008-91
- Julgamento:
- 12 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GEORGE DA SILVA SANTOS
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Para fins de decadência, não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, é de ser observado o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. De acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 574706, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Para fins de decadência, não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, é de ser observado o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. De acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 574706, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Recurso voluntário parcialmente provido.
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