Acórdão · CARF
Acórdão 19515.720718/2012-96
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - CFL 35 Constitui infração deixar a empresa de exibir à fiscalização quaisquer livros e/ou documentos solicitados, necessários à verificação de sua situação perante o INSS.
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