Acórdão · CARF

Acórdão 19515.720714/2014-70

Julgamento:
30 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE CEBAS. O benefício da isenção das contribuições sociais, previsto no art. 195 da Constituição Federal, pressupõe o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na legislação específica (Lei nº Lei 8.212/91 e posteriores), dentre os quais o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência social (CEBAS)

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