Acórdão · CARF

Acórdão 19515.006150/2008-11

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2004 MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Constitui infração a empresa deixar de efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados a seu serviço. Referida infração é fixa e independe da quantidade de condutas praticadas pela contribuinte. Mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.

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