Acórdão · CARF
Acórdão 18239.003791/2009-48
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 GLOSA DA COMPENSAÇÃO DO IRRF. RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. Na falta de comprovação da efetividade do recolhimento do imposto correspondente a rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, cabe se manter a glosa efetuada.
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