Acórdão · CARF
Acórdão 17095.721970/2020-95
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO DO VOTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO RESULTADO EFETIVO DO JULGAMENTO. Verificada a contradição entre o fundamento e a conclusão do voto, necessária se faz a correção do erro material visando a adequação do resultado efetivo do julgamento.
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