Acórdão · CARF

Acórdão 16832.000209/2010-09

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção - Quarta Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE CUSTOS, APONTADAS EM NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES, AFASTADA MEDIANTE PROVAS. Tendo em vista a comprovação dos custos, confirmada por relatório de diligência, deve afastar a glosa das despesas apontadas em notas fiscais complementares.

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