Acórdão 16682.902945/2012-18
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GISELA PIMENTA GADELHA
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o despacho decisório e a decisão de primeira são fundamentados de forma clara e precisa. Alegação de inexistência de fundamento jurídico para embasar a decisão que não merece prosperar. Inocorrência de cerceamento de defesa. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A apresentação espontânea DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo portanto ser nele considerada.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.