Acórdão 16327.720996/2018-68
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 1ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014, 2015 PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO PREVIDENCIÁRIO. INSTRUMENTO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁCTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático entre as decisões comparadas (acórdão recorrido x paradigmas) impede a caracterização do dissídio, prejudicando o conhecimento recursal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015 FALTA DE RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. MULTA E JUROS ISOLADOS. Embora o art. 9° da Lei n° 10.426/2002 faça remissão à multa prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/2002, se trata de penalidade com previsão legal específica, aplicada à fonte pagadora que, obrigada à retenção e ao recolhimento do imposto, deixa de fazê-lo. A exigência da penalidade contida no art. 9° da Lei n° 10.426/2002 da fonte pagadora independe da aplicação da multa prevista do inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/2002 em face do beneficiário do rendimento ou de o principal não mais ser passível de cobrança da fonte pagadora após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, ou a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, no caso de pessoa jurídica.
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