Acórdão · CARF

Acórdão 16327.720092/2015-90

Julgamento:
12 de março de 2025
Órgão:
1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 1ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 MULTA ISOLADA. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não se conhece de recurso especial quando a divergência jurisprudencial não resta demonstrada. PERDAS NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS RETOMADOS. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não se conhece de recurso especial quando os paradigmas apresentados não se prestam a demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária em relação à decisão recorrida.

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