Acórdão · CARF

Acórdão 16327.000635/2010-44

Julgamento:
05 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção - Terceira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 SÚMULA CARF Nº 148 No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991.

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