Acórdão · CARF
Acórdão 16168.720001/2015-96
- Julgamento:
- 29 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção - Terceira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO Não se conhece recurso de ofício quando o valor exonerado de tributo e encargos de multa é inferior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
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