Acórdão · CARF

Acórdão 15983.720293/2013-29

Julgamento:
06 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTABILIZAÇÃO. NORMAS ESPECÍFICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A obrigação, em matéria de contribuições previdenciárias, de “lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos” não conflita, tampouco é incompatível com exigências contábeis relativas a empresas submetidas à fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS), na medida em que são tecnicamente possíveis a elaboração e adoção de um plano de contas que seja organizado de forma a atendê-las simultaneamente.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.