Acórdão · CARF

Acórdão 15553.720039/2020-10

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2020 SIMPLES NACIONAL. DEFERIMENTO DA OPÇÃO. PENDÊNCIAS SANADAS NO PRAZO LEGAL. A contribuinte logrou êxito em demonstrar ter regularizado os seus débitos junto à Fazenda Pública Federal no prazo regulamentar, estando, por conseguinte, autorizada de ter seu pedido de inclusão para Simples Nacional.

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