Acórdão · CARF

Acórdão 15504.725813/2012-54

Julgamento:
17 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Constitui infração a não elaboração de folhas de pagamento na forma da legislação, bem como a não realização da retenção das contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.